A Lei 5821/2017 de minha autoria, dispõe sobre o cadastramento obrigatório de responsáveis autorizados a retirar alunos das escolas da rede de ensino do DF. As escolas públicas e privadas, integrantes da rede de ensino, deverão manter cadastro atualizado das pessoas responsáveis pela retirada de alunos até 12 anos de idade, dos referidos estabelecimentos de ensino. O cadastro deve conter, além de todas as informações básicas necessárias à identificação do responsável, o grau de afinidade com aluno e a expressa autorização de pelo menos um dos pais ou responsáveis.