LEI 5.459/2015
Aprovada pela Câmara Legislativa do DF e sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, a Lei n. 5.459, de autoria do Dep. Wellington Luiz, determina a instalação de dispositivos sonoros nos veículos de transporte público de passageiros do DF, possibilitando a identificação de chamada feita por pessoas com deficiência visual, nas paradas de ônibus.
O Dep. Wellington Luiz comemora mais uma importante conquista na luta pela inclusão social dos cidadãos portadores de deficiência.