A Lei nº 5.555/15 de autoria do deputado Wellington Luiz elimina a obrigatoriedade do atestado médico nas academias. Isso significa que as academias e estabelecimentos afins do Distrito Federal não podem mais exigir de seus clientes a apresentação de atestado médico para a prática de atividades físicas. Segundo o texto, clientes de até 69 anos precisam apenas preencher um questionário de prontidão (PAR-Q) para começar a atividade. Para os usuários, a lei é bem vida, pois a exigência do atestado é cara é burocrática.