Lei de Wellington Luiz “Mulher, Não se Cale” é publicada no Distrito Federal
O governador Ibaneis Rocha sancionou, em 18 de julho de 2024, a Lei nº 7.538/2024, de autoria do deputado distrital Wellington Luiz (MDB), que institui a ferramenta “Mulher, Não se Cale” nos sites e aplicativos do governo do Distrito Federal. A ferramenta reúne, em um único ponto de acesso, os principais canais de denúncia contra crimes praticados contra as mulheres: o Disque 190, da Polícia Militar, o Maria da Penha Online, da Polícia Civil, e o Ligue 180, da Central de Atendimento à Mulher. A lei determina que o recurso seja disponibilizado com destaque nas páginas iniciais dos portais do governo e que os órgãos públicos promovam campanhas de conscientização sobre sua existência. “Precisamos criar mecanismos que facilitem a denúncia e protejam as vítimas”, afirmou Wellington Luiz. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Gabinete do Deputado Wellington Luiz — Câmara Legislativa do DF.